Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE

Prefeito(a)

HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE, ATUALMENTE É PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE BARRO CEARÁ, FORMADO EM MEDICINA PELA UNIVERSIDADE TUBARÃO- SC; ESPECIALISTA EM DERMATOLOGIA PELA UNIVERSIDADE DE BELO HORIZONTE- MG; ESPECIALISTA EM ESTÉTICA - RIO DE JANEIRO/RJ; ESPECIALISTA EM CIRURGIA DE [...]

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FRANCISCO ALBANO SEVERO

Vice-prefeito(a)

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SECRETATIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - SPS Mais informações

AV. DEPUTADO JANUÁRIO FEITOSA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.380-000

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Avaliação da eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; Verificação e observância do cumprimento das normas legais e regulamentares pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal, na realização de seus atos; Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos Municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

Verificar e avaliar, conforme a legislação pertinente, a legalidade dos processos licitatórios, a execução de contratos, acordos e convênios, bem como, os pagamentos e as prestações de contas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. Propor, de forma fundamentada, aos Órgãos da Administração Municipal a edição, alteração e revogação de atos normativos, com vistas ao aperfeiçoamento administrativo, nos termos da legislação vigente;

Assessorar o chefe do poder executivo na área política, administrativa e parlamentar, objetivando cuidar dos interesses da administração pública municipal junto aos órgãos e entidade dos governos estaduais, federal e entidades privadas;

Transmitir ao prefeito informações relativas a atos, leis e resoluções que de qualquer modo interesse ao município; Realizar pesquisas e levantamentos junto à opinião pública, objetivando colher dados que subsidiem o planejamento e as decisões a serem implementadas pela administração municipal.

Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal;

Atender e orientar, com cordialidade, aos que busquem quaisquer informações, ou que possam prestá-las, no interesse do Município, da imagem, de organização, zelo, responsabilidade e probidade administrativa;

Apoiar os investimentos em atividades da economia criativa; Atrair indústrias que gerem empregos e qualifiquem a mão de obra local. Desenvolver e acompanhar os objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico do Governo Municipal, que estejam relacionados à Secretaria; Desenvolver, organizar e executar campanhas e intercâmbios com órgãos afins, visando o implemento do desenvolvimento do Município nas suas áreas de atuação; Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; Estimular e apoiar as iniciativas privadas e públicas, ligadas à sua área de atuação, através de orientação para obtenção de financiamentos, visando o crescimento e o progresso do Município.

Fomentar campanhas objetivando minimizar o desemprego aumentando a circulação de bens de capital necessários ao crescimento do Município; Liderar campanhas em nível macrorregional que resultem em conquistas de obras de infraestrutura para o fortalecimento da economia.

Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade; Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;

Desenvolver programas para recreação em bairros, praças e outros espaços públicos; Elaborar políticas de apoio aos jovens. Em parceria com a Secretaria de Infraestrutura identificar locais e induzir a construção de quadras poliesportivas nos bairros mais carentes, realizando a revitalização dos centros esportivos já existentes e a criação de novos espaços de esporte e lazer, como novas academias populares em praças públicas.

Garantir ampla divulgação dos programas de atendimento às mulheres vítimas de agressões, existentes nos hospitais do município.

Promover cursos e palestras educativas sobre sexualidade e gênero, planejamento familiar, DST, AIDS, entre outras áreas afins.

Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal; Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município; Elaboração de Portarias e Comunicações Internas de interesse geral; Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência.

Enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes;Preparar a folha de pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;Promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; Supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais.

Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios (animal e vegetal); Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura, pecuária e pesca.

Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil no incremento da agropecuária; Propor ações estruturantes que visem o escoamento da produção, tais como: construção e conservação de estradas, instalação em locais adequados de feiras permanentes e itinerantes de produtos agrícolas e pecuários.

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; Incentivar a criação e/ou manutenção das bandas de fanfarras no Município.

Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, pertinentes aos assuntos ligados à Cultura; Promover a qualificação e a inovação da produção cultural do Município;Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município; Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico; Receber e avaliar a procedência das solicitações, encaminhando-as aos responsáveis ou áreas competentes para o devido atendimento; Registrar e compartilhar a memória cultural, valorizar e promover cultura, respeitando as diferenças; Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do órgão.

Articular-se com Órgãos dos governos, Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa.

Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores públicos municipais; Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; Propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do Município; Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico- cultural, assim como nas demais áreas de sua Unidade; Exercer outras atividades correlatas.

Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município; Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município; Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;

Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;

Administrar os Mercados e feiras livres (fixos e itinerantes); Colaborar com a Secretaria de Infraestrutura na elaboração de projetos que envolvam obras em áreas e logradouros públicos; Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;

Coordenar e fiscalizar a execução das atividades de paisagismo dos parques, praças e logradouros públicos Municipais.

Contribuir com o desenvolvimento da política de infraestrutura e urbanismo do município.

Proteger e garantir a manutenção do espaço pertencente ao patrimônio público.

Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde; Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde; Capacitar recursos humanos para a saúde pública; Elaborar e executar projeto de ampliação e/ou reformas das unidades hospitalares do Município; Elaborar seu regimento interno;

Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas; Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Exercer outras atividades correlatas.

Sem competências até o momento.

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