SECRETARIA

CGM

Controladoria Geral do Município

LUIS PAULO BEZERRA RODRIGUES
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Amparo: NOMEAÇÃO: 014/2025

Matrícula: 0**6272

E-MAIL: controladoria@barro.ce.gov.br

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.620.396/0001-19

Telefone(s): (88) .3554-1612

E-MAIL: controladoria@barro.ce.gov.br

Horário: De Segunda a Sexta Feira das 07:00h as 13:00h

Endereço: Rua Firmino Tavares, Nº 246 - Centro - CEP: 63.380-000

Mais informações do orgão
Valores
Agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência pública;
Atender o requisitante sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou prejulgamento, oferecendo-lhe uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo possível;
   
Funções

Acompanhar e controlar a qualidade das informações constantes no Portal da Transparência do município de Barro, Ceará; Apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional;

Emitir relatórios conclusivos de auditoria e controladoria e recomendações para o Chefe do Executivo do Município, Secretarias e Órgãos interessados; Expedir atos normativos concernentes ao controle e à auditoria dos recursos municipais;

   
Atribuições da Secretaria
AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA E EFICIÊNCIA DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DA APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS POR ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO; VERIFICAÇÃO E OBSERVÂNCIA DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES PELOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NA REALIZAÇÃO DE SEUS ATOS; REALIZAR AUDITORIAS SOBRE A GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS SOB A RESPONSABILIDADE DE ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, BEM COMO SOBRE A APLICAÇÃO DE SUBVENÇÕES E RENÚNCIA DE RECEITAS;
VERIFICAR E AVALIAR, CONFORME A LEGISLAÇÃO PERTINENTE, A LEGALIDADE DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS, A EXECUÇÃO DE CONTRATOS, ACORDOS E CONVÊNIOS, BEM COMO, OS PAGAMENTOS E AS PRESTAÇÕES DE CONTAS REALIZADAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. PROPOR, DE FORMA FUNDAMENTADA, AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A EDIÇÃO, ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS, COM VISTAS AO APERFEIÇOAMENTO ADMINISTRATIVO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE;
   
Atribuições do Gestor
Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado; Garantir a prestação dos serviços procurados, de acordo com as determinações e diretrizes de governo; Exarar despachos em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirige; Propor políticas sobre assuntos relativos à Administração Municipal, mantendo o bom andamento dos serviços prestados; Planejar, controlar e avaliar a eficácia das ações e dos serviços prestados;
Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas; Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos de sua responsabilidade; Fiscalização da execução dos programas de governo; Despachar pessoalmente com o Prefeito todo expediente próprio da Controladoria;
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOAO BOSCO TAVARES 01/01/2022 12/06/2023
Nome Data início Data fim
Mais
LUIS PAULO BEZERRA RODRIGUES 02/01/2025
ANTONIO FEITOSA FILHO 01/01/202217/09/2025
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