SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

JOÃO BOSCO TAVARES
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Amparo: Nomeação: 005/2022 - 01/01/2022

Matrícula: 00060410

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.620.396/0001-19

Telefone(s): (88) .3554-1612

E-MAIL: controladoria@barro.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 07:00H AS 13:00H

Endereço: RUA FIRMINO TAVARES, Nº 246 - CENTRO - CEP: 63.380-000

mais informações do orgão

INFORMAÇÕES DO ORGÃO

Valores
Agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência pública;
Atender o requisitante sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou prejulgamento, oferecendo-lhe uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo possível;
   
Funções
Acompanhar e controlar a qualidade das informações constantes no Portal da Transparência do município de Barro, Ceará; Apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional;
Emitir relatórios conclusivos de auditoria e controladoria e recomendações para o Chefe do Executivo do Município, Secretarias e Órgãos interessados; Expedir atos normativos concernentes ao controle e à auditoria dos recursos municipais;
   
Atribuições da Secretaria
Avaliação da eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; Verificação e observância do cumprimento das normas legais e regulamentares pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal, na realização de seus atos; Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos Municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
Verificar e avaliar, conforme a legislação pertinente, a legalidade dos processos licitatórios, a execução de contratos, acordos e convênios, bem como, os pagamentos e as prestações de contas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. Propor, de forma fundamentada, aos Órgãos da Administração Municipal a edição, alteração e revogação de atos normativos, com vistas ao aperfeiçoamento administrativo, nos termos da legislação vigente;
   
Atribuições do Gestor
Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado; Garantir a prestação dos serviços procurados, de acordo com as determinações e diretrizes de governo; Exarar despachos em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirige; Propor políticas sobre assuntos relativos à Administração Municipal, mantendo o bom andamento dos serviços prestados; Planejar, controlar e avaliar a eficácia das ações e dos serviços prestados;
Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas; Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos de sua responsabilidade; Fiscalização da execução dos programas de governo; Despachar pessoalmente com o Prefeito todo expediente próprio da Controladoria;
   

ordenadores de despesas

Nome Data início Data fim
Mais
ANTONIO FEITOSA FILHO 01/01/2022
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