Valores
Integração; Transparência.
Eficiência; Humanização; Inovação.
Funções
Ações Primárias, Básicas e Dirigidas de Saúde; Campanhas de Saúde Pública; Controle Administrativo e Recursos Humanos; Convênios CAPS, CEREST e SUS; Embargos de Estabelecimentos; Epidemiologia; Fornecimento de Medicamentos; Gestão Administrativa. Gestão dos Postos e Hospitais, Centros de doenças infecciosas e de Dermatologia, Serviços Clínicos, Farmácia, Nutrição, Pediatria, Lavrar Autos de Infração e Julgamento; Manutenção e atendimentos Médicos;
Marcação e Regulação de Consultas; Fisioterapia, Laboratório, Radiologia, Anestesias e Bucal; Processamento de Registros e Dados; PSFs; Vigilância Sanitária.
Atribuições da Secretaria
Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde; Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde; Capacitar recursos humanos para a saúde pública; Elaborar e executar projeto de ampliação e/ou reformas das unidades hospitalares do Município; Elaborar seu regimento interno;
Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas; Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Exercer outras atividades correlatas.
Atribuições do Gestor
Exarar despachos em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirige; Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas; Exercer outras atividades correlatas.
Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta; Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil; Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade; Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros atos que visem a boa execução dos trabalhos; Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio de sua Secretaria;