Institucional

Prefeitura Municipal de Barro

Hericles George Feitosa Albuquerque

Prefeito(a)

HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE, ATUALMENTE É PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE BARRO CEARÁ, FORMADO EM MEDICINA PELA UNIVERSIDADE TUBARÃO- SC; ESPECIALISTA EM DERMATOLOGIA PELA UNIVERSIDADE DE BELO HORIZONTE- MG; ESPECIALISTA EM ESTÉTICA - RIO DE JANEIRO/RJ; ESPECIALISTA EM CIRURGIA DE [...]

Mais infomações

Cloves Ferreira da Silva

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral do Município Mais informações
Luis Paulo Bezerra

Controlador Geral do Município

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Gabinete do Prefeito Mais informações
Jader Fernandes

Ouvidor Geral do Municipio

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Emanoel Ayrlon

Tesouraria e Controladoria Financeira

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Procuradoria Geral do Municipio Mais informações
Caio Lavoisier Almeida

Procurador Geral do Municipal

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Secretaria de Planejamento, Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico Mais informações
José Evandro

Secretario Municipal de Planejamento e Gestão

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Secretaria de Planejamento, Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico Mais informações
Henrique José

Secretário Municipal de Planejamento,empreendeorismo e Desenvolvimento Econômico

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Secretaria Municipal da Juventude e Esporte Mais informações
Manoel de Sousa

Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer

Rua Firmino Tavares , Nº 246 - Centro - CEP: 63.380-000

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Secretaria Municipal da Mulher e Direito Humanos Mais informações
Amanda Aquino Feitosa

Secretária Municipal da Mulher e Direitos Humanos

Rua Firmino Tavares , Nº 246 - Centro - CEP: 63.380-000

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Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Valeria Pereira

Secretária Municipal de Administração e Cidadania

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Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca Mais informações
Jose Rene

Secretário Municipal de Agricultura e Pesca

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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Mais informações
José Evandro

Subsecretário Municipal

Rua Firmino Tavares , Nº 246 - Centro - CEP: 63.380-000

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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Mais informações
Severino Neto

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

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Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Francisca Maria

Secretária Municipal de Educação

Rua José Vieira das Neves , Nº 33 - Vila Gonzaga - CEP: 63.380-000

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Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Antonio Feitosa

Secretário Municipal de Finanças

Rua Firmino Tavares , Nº 246 - Centro - CEP: 63.380-000

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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Mais informações
Samadah Almeida

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hidrícos

Rua Firmino Tavares , Nº 246 - Centro - CEP: 63.380-000

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semmarh@barro.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Mais informações
Vicente Inocencio

Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura

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(88) .3554-1612

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Secretaria Municipal de Proteção Social Mais informações
Anna Caroline

Secretária Municipal de Proteção Social

Av. Deputado Januário Feitosa , Nº S/N - Centro - CEP: 63.380-000

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Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Maria Pereira

Secretária Municipal de Saúde

Rua Firmino Tavares , Nº 246 - Centro - CEP: 63.380-000

de Segunda A Sexta Feira das 07:00h As 13:00h

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saude@barro.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Transportes Mais informações
Jeffeson Leite

Secretário Municipal do Transporte

Rua Firmino Tavares , Nº 246 - Centro - CEP: 63.380-000

de Segunda A Sexta Feira das 07:00h As 13:00h

(88) .3554-1612

gabinete@barro.ce.gov.br

Avaliação da eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; Verificação e observância do cumprimento das normas legais e regulamentares pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal, na realização de seus atos; Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos Municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

Verificar e avaliar, conforme a legislação pertinente, a legalidade dos processos licitatórios, a execução de contratos, acordos e convênios, bem como, os pagamentos e as prestações de contas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. Propor, de forma fundamentada, aos Órgãos da Administração Municipal a edição, alteração e revogação de atos normativos, com vistas ao aperfeiçoamento administrativo, nos termos da legislação vigente;

Assessorar o chefe do poder executivo na área política, administrativa e parlamentar, objetivando cuidar dos interesses da administração pública municipal junto aos órgãos e entidade dos governos estaduais, federal e entidades privadas;

Transmitir ao prefeito informações relativas a atos, leis e resoluções que de qualquer modo interesse ao município; Realizar pesquisas e levantamentos junto à opinião pública, objetivando colher dados que subsidiem o planejamento e as decisões a serem implementadas pela administração municipal.

Assessorar o chefe do poder executivo na área política, administrativa e parlamentar, objetivando cuidar dos interesses da administração pública municipal junto aos órgãos e entidade dos governos estaduais, federal e entidades privadas;

Transmitir ao prefeito informações relativas a atos, leis e resoluções que de qualquer modo interesse ao município; Realizar pesquisas e levantamentos junto à opinião pública, objetivando colher dados que subsidiem o planejamento e as decisões a serem implementadas pela administração municipal.

Assessorar o chefe do poder executivo na área política, administrativa e parlamentar, objetivando cuidar dos interesses da administração pública municipal junto aos órgãos e entidade dos governos estaduais, federal e entidades privadas;

Transmitir ao prefeito informações relativas a atos, leis e resoluções que de qualquer modo interesse ao município; Realizar pesquisas e levantamentos junto à opinião pública, objetivando colher dados que subsidiem o planejamento e as decisões a serem implementadas pela administração municipal.

Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal;

Atender e orientar, com cordialidade, aos que busquem quaisquer informações, ou que possam prestá-las, no interesse do Município, da imagem, de organização, zelo, responsabilidade e probidade administrativa;

Apoiar os investimentos em atividades da economia criativa; Atrair indústrias que gerem empregos e qualifiquem a mão de obra local. Desenvolver e acompanhar os objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico do Governo Municipal, que estejam relacionados à Secretaria; Desenvolver, organizar e executar campanhas e intercâmbios com órgãos afins, visando o implemento do desenvolvimento do Município nas suas áreas de atuação; Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; Estimular e apoiar as iniciativas privadas e públicas, ligadas à sua área de atuação, através de orientação para obtenção de financiamentos, visando o crescimento e o progresso do Município.

Fomentar campanhas objetivando minimizar o desemprego aumentando a circulação de bens de capital necessários ao crescimento do Município; Liderar campanhas em nível macrorregional que resultem em conquistas de obras de infraestrutura para o fortalecimento da economia.

Apoiar os investimentos em atividades da economia criativa; Atrair indústrias que gerem empregos e qualifiquem a mão de obra local. Desenvolver e acompanhar os objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico do Governo Municipal, que estejam relacionados à Secretaria; Desenvolver, organizar e executar campanhas e intercâmbios com órgãos afins, visando o implemento do desenvolvimento do Município nas suas áreas de atuação; Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; Estimular e apoiar as iniciativas privadas e públicas, ligadas à sua área de atuação, através de orientação para obtenção de financiamentos, visando o crescimento e o progresso do Município.

Fomentar campanhas objetivando minimizar o desemprego aumentando a circulação de bens de capital necessários ao crescimento do Município; Liderar campanhas em nível macrorregional que resultem em conquistas de obras de infraestrutura para o fortalecimento da economia.

Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade; Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;

Desenvolver programas para recreação em bairros, praças e outros espaços públicos; Elaborar políticas de apoio aos jovens. Em parceria com a Secretaria de Infraestrutura identificar locais e induzir a construção de quadras poliesportivas nos bairros mais carentes, realizando a revitalização dos centros esportivos já existentes e a criação de novos espaços de esporte e lazer, como novas academias populares em praças públicas.

Garantir ampla divulgação dos programas de atendimento às mulheres vítimas de agressões, existentes nos hospitais do município.

Promover cursos e palestras educativas sobre sexualidade e gênero, planejamento familiar, DST, AIDS, entre outras áreas afins.

Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal; Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município; Elaboração de Portarias e Comunicações Internas de interesse geral; Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência.

Enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes;Preparar a folha de pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;Promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; Supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais.

Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios (animal e vegetal); Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura, pecuária e pesca.

Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil no incremento da agropecuária; Propor ações estruturantes que visem o escoamento da produção, tais como: construção e conservação de estradas, instalação em locais adequados de feiras permanentes e itinerantes de produtos agrícolas e pecuários.

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; Incentivar a criação e/ou manutenção das bandas de fanfarras no Município.

Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, pertinentes aos assuntos ligados à Cultura; Promover a qualificação e a inovação da produção cultural do Município;Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município; Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico; Receber e avaliar a procedência das solicitações, encaminhando-as aos responsáveis ou áreas competentes para o devido atendimento; Registrar e compartilhar a memória cultural, valorizar e promover cultura, respeitando as diferenças; Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do órgão.

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; Incentivar a criação e/ou manutenção das bandas de fanfarras no Município.

Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, pertinentes aos assuntos ligados à Cultura; Promover a qualificação e a inovação da produção cultural do Município;Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município; Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico; Receber e avaliar a procedência das solicitações, encaminhando-as aos responsáveis ou áreas competentes para o devido atendimento; Registrar e compartilhar a memória cultural, valorizar e promover cultura, respeitando as diferenças; Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do órgão.

Articular-se com Órgãos dos governos, Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa.

Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores públicos municipais; Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; Propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do Município; Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico- cultural, assim como nas demais áreas de sua Unidade; Exercer outras atividades correlatas.

Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município; Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município; Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;

Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;

Administrar os Mercados e feiras livres (fixos e itinerantes); Colaborar com a Secretaria de Infraestrutura na elaboração de projetos que envolvam obras em áreas e logradouros públicos; Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;

Coordenar e fiscalizar a execução das atividades de paisagismo dos parques, praças e logradouros públicos Municipais.

Contribuir com o desenvolvimento da política de infraestrutura e urbanismo do município.

Proteger e garantir a manutenção do espaço pertencente ao patrimônio público.

Formular, executar e avaliar a Política Municipal .

Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município.

Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta; aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil; assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade; Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros atos que visem a boa execução dos trabalhos.

Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio de sua Secretaria; Exarar despachos em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirige, Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas; Exercer outras atividades correlatas.

Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde; Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde; Capacitar recursos humanos para a saúde pública; Elaborar e executar projeto de ampliação e/ou reformas das unidades hospitalares do Município; Elaborar seu regimento interno;

Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas; Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Exercer outras atividades correlatas.

A Secretaria Municipal de Transporte tem como atribuições gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público; realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal.

Formular, acompanhar e executar políticas públicas municipais que privilegiem o transporte público.

DECRETO: 020/2025 18/06/2025NOVO

18/06/2025

DISPÕE SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRO DURANTE O MÊS DE JUNHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA: 326/2025 17/06/2025NOVO

17/06/2025

Rescindir, Agente: Jailma Fernandes de Sousa, Cargo: Agente Coomunitária de Saúde, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

LEI MUNICIPAL: 600/2025 16/06/2025NOVO

16/06/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 010/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 599/2025 16/06/2025NOVO

16/06/2025

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA: 325 /2025 16/06/2025NOVO

16/06/2025

Remover , Agente: Tiago Nogueira de Morais, Cargo: Agente Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA: 322/2025 12/06/2025

12/06/2025

Vacância, Agente: Antonio Carlos Oliveira Gonzaga, Cargo: Auxiliar de Serviço Gerais , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

DECRETO: 019/2025 11/06/2025

11/06/2025

DISPÕE SOBRE O FERIADO MUNICIPAL NO DIA 13 DE JUNHO DE 2025 NO MUNICÍPIO DO BARRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 319/2025 11/06/2025

11/06/2025

Nomeação, Agente: Henrique José Tavares de Oliveira, Cargo: Secretário Municipal de Planejamento,empreendeorismo e Desenvolvimento Econômico, Secretaria: Secretaria de Planej [...]

PORTARIA: 320/2025 11/06/2025

11/06/2025

Lotar Servidor, Agente: Cicera Derbyhires de Araujo, Cargo: Digitador, Secretaria: Secretaria Municipal de Proteção Social Social

PORTARIA: 318/2025 10/06/2025

10/06/2025

Exoneração, Agente: Jose Vanderval Feitosa, Cargo: Secretario Municipal de Planejamento e Gestão, Secretaria: Secretaria de Planejamento, Empreendedorismo e Desenvolvimento Eco [...]

PORTARIA: 315/2025 09/06/2025

09/06/2025

Designação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

DECRETO: 018/2025 04/06/2025

04/06/2025

DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL CLASSIFICATÓRIO DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL 01/2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 311/2025 03/06/2025

03/06/2025

Lotar Servidor, Agente: José Wilson de Sousa, Cargo: Motorista, Secretaria: Secretaria Municipal de Proteção Social Social

PORTARIA: 310/2025 02/06/2025

02/06/2025

Designação, Agente: Antonio Nunes Cruz, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

LEI MUNICIPAL: 596/2025 02/06/2025

02/06/2025

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL POR INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, [...]

PORTARIA: 309/2025 02/06/2025

02/06/2025

Nomeação, Agente: Eduardo Leite Pereira, Cargo: Conselheiro Tutelar, Secretaria: Secretaria Municipal de Proteção Social Social

DECRETO: 017/2025 02/06/2025

02/06/2025

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS VAGOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 598/2025 02/06/2025

02/06/2025

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE INCENTIVO FINACEIRO ADICIONAL, REPASSADO PELO MINISTÉRIO DA SAUDE AO MUNICÍPIO DE BARRO - CE E DÁ [...]

LEI MUNICIPAL: 597/2025 02/06/2025

02/06/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RATEAR OS VALORES EXCEDENTES DO COMPONENTE DE QUALIDADE REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 287/2025 01/06/2025

01/06/2025

Nomeia cargos em comissão e da outras providências.

PORTARIA: 288/2025 01/06/2025

01/06/2025

Dispõe sobre a nomeação de cargos em comissão e da outras providências.

PORTARIA: 286/2025 01/06/2025

01/06/2025

Dispõe sobre a exoneração de pessoas de cargos públicos e da outras providências

DECRETO: 016/2025 29/05/2025

29/05/2025

INSTITUI O COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS (CGPD) NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ESTABELECER AS DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS EM CONFORMIDADE À LEI FEDERAL Nº 1 [...]

PORTARIA: 281/2025 29/05/2025

29/05/2025

Indeferir, Agente: Maria Nivalba de Oliveira, Cargo: Auxiliar de Enfermagem , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA: 271/2025 07/05/2025

07/05/2025

Nomeação, Agente: Severino Neto de Souza, Cargo: Subsecretário Municipal, Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

LEI MUNICIPAL: 594/2025 06/05/2025

06/05/2025

ALTERA A LEI 359/2014 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014 QUE MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BARRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 593/2025 06/05/2025

06/05/2025

Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.

PORTARIA: 269/2025 05/05/2025

05/05/2025

Nomeação, Agente: Givanildo da Silva Figueiredo, Cargo: Chefe do Setor de Manutenção , Secretaria: Secretaria Municipal de Transportes

PORTARIA: 268/2025 05/05/2025

05/05/2025

Nomeação, Agente: Cicera Aglerdsa Tavares Monteiro, Cargo: Chefe da Unidade Básica de Saúde , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA: 267/2025 05/05/2025

05/05/2025

Exoneração, Agente: Clarissa Araujo Teles Tavares, Cargo: Chefe da Unidade Básica de Saúde , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Perguntas frequentes FAQ

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

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