Valores
Eficácia; Eficiência.
Humanização; Transparência.
Funções
Atendimento à Criança, Adolescente, Gestante, Idoso e Deficiente; Cuidar da Política Municipal de Assistência Social do Município.
Empreendedorismo e Formação de Renda; Formação de Conselhos de Participação Comunitários; Gestão Administrativa; Mobilização Comunitária; Monitoramento de Projetos Sociais; Vinculação da Fundação da Criança e do adolescente.
Atribuições da Secretaria
AMPARAR E PROTEGER OS MUNÍCIPES, ATRAVÉS DA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO; ARTICULAR COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ÂMBITO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, VISANDO A INCLUSÃO E A ASSISTÊNCIA SOCIAL; ATUAR NOS PERÍODOS CRÍTICOS EMERGENCIAIS E DE CALAMIDADE PÚBLICA.
COLABORAR COM A COORDENAÇÃO DA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA; COOPERAR DE FORMA TÉCNICA E CO-RESPONSÁVEL COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DA GESTÃO MUNICIPAL; COORDENAR A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO ANUAL E PLURIANUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO.
Atribuições do gestor
Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta; Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil; Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade; Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros atos que visem a boa execução dos trabalhos.
Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio de sua Secretaria; Exarar despachos em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirige, Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas; Exercer outras atividades correlatas.